SISU 2018: Tire suas dúvidas sobre documentação, lista de espera, prazos e matrícula Arytania O resultado do SISU 2018 já foi divulgado e nós queremos te ajudar com as próximas etapas. Saiba quais documentos você precisará apresentar ( relação logo abaixo do vídeo), os prazos de matrícula, lista de espera e remanejamento. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários que faremos o possível para ajudar. Confira se você foi aprovado aqui: http://sisu.mec.gov.br PELA AMPLA CONCORRÊNCIA (ACESSO UNIVERSAL) a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou Técnico, com comprovante de conclusão do estágio, quando for o caso. c) Documento de identificação original com foto, com validade em todo o território nacional d) Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e) Certidão de nascimento ou casamento, e de casamento com averbação, em caso de separação e/ou divórcio. f) Documento que comprove estar em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino e menores de 45 anos g) Título de eleitor h) Certidão de quitação eleitoral, disponível na página do TSE em www.tse.jus.br i) Declaração negativa de matrícula simultânea, na qual declara não possuir matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação j) 02 (duas) fotos 3x4cm, recentes 2. COTAS PARA CANDIDATOS QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA (LEI Nº 12.711/2012) E COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou Técnico, com comprovante de conclusão do estágio, quando for o caso. c) Documento de identificação original com foto, com validade em todo o território nacional d) Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e) Certidão de nascimento ou casamento, e de casamento com averbação, em caso de separação e/ou divórcio. f) Documento que comprove estar em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino e menores de 45 anos g) Título de eleitor h) Certidão de quitação eleitoral, disponível na página do TSE em www.tse.jus.br i) Declaração negativa de matrícula simultânea, na qual declara não possuir matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação j) 02 (duas) fotos 3x4cm, recentes k) Declaração de ensino médio em escola pública l) Declaração de renda per capita familiar m) Questionário socioeconômico Documentos exigidos para comprovação dos componentes do Grupo Familiar do Candidato: 1) Cópia da Certidão de nascimento, ou casamento, ou de casamento com averbação, em caso de separação e/ou divórcio ou Declaração de União Estável, quando for o caso de todos os componentes do grupo familiar ou; 2) Cópia do documento de identificação original com foto, com validade em todo o território nacional, de todos os componentes do grupo familiar; 3) Cópia da Certidão de Óbito, se for o caso. 3. CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, COM RENDA FAMILIAR PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou Técnico, com comprovante de conclusão do estágio, quando for o caso. c) Documento de identificação original com foto, com validade em todo o território nacional d) Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e) Certidão de nascimento ou casamento, e de casamento com averbação, em caso de separação e/ou divórcio. f) Documento que comprove estar em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino e menores de 45 anos (de acordo com o art. 210 do RLSM (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966) g) Título de eleitor h) Certidão de quitação eleitoral, disponível na página do TSE em www.tse.jus.br. i) Declaração negativa de matrícula simultânea, na qual declara não possuir matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação j) 02 (duas) fotos 3x4cm, recentes k) Declaração de ensino médio em escola pública l) Declaração de renda per capita familiar m) Questionário socioeconômico n) Declaração de raça o) Se indígena, providenciar a Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena, assinada por 01 (uma) liderança da comunidade indígena e 02 (duas) testemunhas pertencentes à comunidade indígena. * Documentos para comprovação da renda familiar bruta mensal a) Cópia dos contracheques dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, referente a todas as atividades remuneradas; b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Fazer cópia da página de identificação, página do registro do último contrato e da página anterior e a seguinte; c) Para declarantes do Imposto de Renda: anexar a cópia da Declaração (ano-calendário 2016 exercício 2017 – todas as páginas) e do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; d) Cópia dos Extratos Bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017 de todas as contas correntes. 4. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA QUE TENHAM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012) a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico b) Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou Técnico, com comprovante de conclusão do estágio, quando for o caso. c) Documento de identificação original com foto, com validade em todo o território nacional d) Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e) Certidão de nascimento ou casamento, e de casamento com averbação, em caso de separação e/ou divórcio. f) Documento que comprove estar em dia com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino e menores de 45 anos g) Título de eleitor (Original e cópia) h) Certidão de quitação eleitoral, disponível na página do TSE em www.tse.jus.br. i) Declaração negativa de matrícula simultânea, na qual declara não possuir matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação j) 02 (duas) fotos 3x4cm, recentes k) Termo de Guarda, Tutela ou Curatela, quando for o caso (1 cópia) l) No caso de existirem componentes do grupo familiar (avós, tios, sobrinhos, etc.), dependentes da renda apresentada, é necessário comprovar residência conjunta através da Declaração de Família Ampliada m) Declaração de ensino médio em escola pública n) Declaração de renda per capita familiar o) Questionário socioeconômico p) Laudo, emitido por Médico, que ateste a deficiência, de acordo com o Decreto nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004. O laudo deverá especificar o tipo de deficiência, com o código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID). (Original e cópia) q) O laudo deve ser emitido a menos de 1 ano da data da matrícula. ATENÇÃO: Não tente falsificar documentos; MUITA atenção aos prazos para não perder sua vaga por besteira; FIQUE atento aos remanejamentos que são divulgados semanalmente no site da instituição para qual tentou a lista de espera; Se tiver dúvidas quanto aos documentos necessários, entre em contato com a própria universidade; Compartilhe!Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Relacionado 23 Responses Wilma 6 de fevereiro de 2019 Olá, Boa tarde! Estou na lista de espera, nas primeiras colocações, do número 40 para baixo… Estou inscrita em cotas parda, negro, indígena, independente da renda e oriundo de escola pública. Tem algum domocumento de etnia para entregar é? Onde encontro? Responder Wivilly Ibiapina Oliveira 27 de janeiro de 2019 AC precisa levar documento de comprovação de componentes de grupos familiares? Responder Simone 2 de setembro de 2018 Entreguei os documentos para provar renda da minha mãe e do meu pai só faltou um o extrato bancário do pai posso perder minha vaga? Responder Arytania 2 de setembro de 2018 Se eles solicitaram e você não levou, você pode ter problemas. Entretanto, se não foi solicitado, não perderá. Responder Eleane Bandeira 28 de janeiro de 2019 Eu estou na AC com 20% de bônus para quem mora na região. Mas eu moro com o meu primo. Vai ser algum problema pra comprovar residência, já que o titular não é meu pai/mãe, irmão/irmã… etc??? Responder Aliane 21 de abril de 2018 Olá moro com minha mãe que nunca foi casada oficialnofic com meu pai , e não tenho vínculo com meu pai , minha cota é Am com renda de até 1,5 salário mínimo . E estão pedindo o CNIS meu e dela como faço para obter , o site não funciona . Responder Lucas 24 de março de 2018 Passei pela cota L1 e gostaria de saber se posso levar apenas o extrato bancario? Responder Luiz Eduardo 10 de março de 2018 Tenhos todos os documentos para a comprovação de renda, porém não meus pais não possuem conta bancária, não tenho como levar o extrato bancário, vou perder a vaga ? Responder Arytania 11 de março de 2018 O extrato só é pedido em casos especiais ou caso a faculdade julgue necessário. Não se preocupe. Responder oziel 16 de fevereiro de 2018 para candidatos de ampla concorrência e preciso ter comprovação de renda também? Responder Arytania 19 de fevereiro de 2018 Não precisa :D Só da sua documentação mesmo. Responder Caroline 5 de fevereiro de 2018 Oi profe, estou com uma dúvida… pela cota do estudante de escola publica integral independente da renda, é necessário: Declaração de renda per capita familiar e Questionário socioeconômico? Responder Arytania 6 de fevereiro de 2018 Oi, Caroline! Se é independente da renda, você não precisa comprova-la. O questionário socioeconômico normalmente é pedido em qualquer tipo de cota. Responder Liliane 1 de fevereiro de 2018 Tenho algumas duvidas,como faço pra tirar a declaração da matricula negativa simultânea e a declaração que estudei em escola pública, declaração de renda per capita ,declaração de raça e o questionario socioeconômico ???? Me ajude por favor?! Responder Arytania 6 de fevereiro de 2018 Declaração de que estudou escola pública = na própria escola Renda per capita = os documentos estão listados no post e separados por categoria, veja quais deles você consegue reunir Declaração de raça, questionário socioeconômico e declaração da matricula negativa: a própria instituição disponibiliza Responder Joyce 1 de fevereiro de 2018 Só a auto declaração de etnia acompanhada de uma foto basta? Ou preciso de outro documento que tenha minha cor? Ex: as certidões antigamente vinham com a etnia, agora não. Responder Arytania 1 de fevereiro de 2018 Normalmente a auto declaração é o suficiente, MAS a instituição só aceita que o próprio estudante a leve. Isso porque alguns estudantes enviam os documentos por um portador/representante e não é o suficiente. Responder Ingredy Brunele 31 de janeiro de 2018 Tenho 17 anos, preciso fazer o título de eleitor? Passei na segunda opção, porém quero esperar a lista de espera da 1° mas mesmo assim quero ter uma garantia. Posso me matricular na 2° opção e depois se passar na 1° eu posso fazer outra matrícula e a da 2° opção será cancelado? Responder Arytania 31 de janeiro de 2018 Não precisa fazer o título agora, mas faça ainda esse ano. Sobre a matrícula, garanta sua vaga logo e vá levar a documentação. Já se candidatou a lista de espera? Se sim, aguarde o remanejamento. Se for remanejada, é só trocar. Responder Ana Clara de Barros Lima 31 de janeiro de 2018 Olá tenho uma dúvida, meu grupo familiar é composto por minha mãe, minha irmã e eu , Meu pai não mora comigo ,mas minha mãe ainda está casada judicialmente com ele , porem ele não da pensao . posso fazer uma declaração de separação não judicial. Como posso comprovar isso ? Minha cota foi renda mínima e escola publica. Responder Arytania 31 de janeiro de 2018 Você não pode fazer essa declaração, pois o casamento é legal. No site do Prouni achei a seguinte informação: “Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.” Leia mais sobre isso aqui: http://siteprouni.mec.gov.br/documentacao.php Ou seja, é possível que seus pais assinem um documento alegando que não são mais casados, MAS quem vai dizer como isso deve ser feito é o coordenador do PROUNI da faculdade que você for aprovada, ok? Vai dar tudo certo. Responder William 31 de janeiro de 2018 Olá tenho uma duvida paasei pela cota L2 e quero saber se o documento do CADUNI substitui a comprovação de renda ; pois lendo a parte de documentos na pagina do SISU observei isso; Obrigada! Responder Arytania 31 de janeiro de 2018 Oi, William! Pode sim, pois é um documento oficial, mas a instituição pode pedir mais algum documento. Vá logo no primeiro dia de matrícula para não ter problema. Responder Gostou? Deixe um comentário!Cancelar resposta
Wilma 6 de fevereiro de 2019 Olá, Boa tarde! Estou na lista de espera, nas primeiras colocações, do número 40 para baixo… Estou inscrita em cotas parda, negro, indígena, independente da renda e oriundo de escola pública. Tem algum domocumento de etnia para entregar é? Onde encontro? Responder
Wivilly Ibiapina Oliveira 27 de janeiro de 2019 AC precisa levar documento de comprovação de componentes de grupos familiares? Responder
Simone 2 de setembro de 2018 Entreguei os documentos para provar renda da minha mãe e do meu pai só faltou um o extrato bancário do pai posso perder minha vaga? Responder
Arytania 2 de setembro de 2018 Se eles solicitaram e você não levou, você pode ter problemas. Entretanto, se não foi solicitado, não perderá. Responder
Eleane Bandeira 28 de janeiro de 2019 Eu estou na AC com 20% de bônus para quem mora na região. Mas eu moro com o meu primo. Vai ser algum problema pra comprovar residência, já que o titular não é meu pai/mãe, irmão/irmã… etc??? Responder
Aliane 21 de abril de 2018 Olá moro com minha mãe que nunca foi casada oficialnofic com meu pai , e não tenho vínculo com meu pai , minha cota é Am com renda de até 1,5 salário mínimo . E estão pedindo o CNIS meu e dela como faço para obter , o site não funciona . Responder
Lucas 24 de março de 2018 Passei pela cota L1 e gostaria de saber se posso levar apenas o extrato bancario? Responder
Luiz Eduardo 10 de março de 2018 Tenhos todos os documentos para a comprovação de renda, porém não meus pais não possuem conta bancária, não tenho como levar o extrato bancário, vou perder a vaga ? Responder
Arytania 11 de março de 2018 O extrato só é pedido em casos especiais ou caso a faculdade julgue necessário. Não se preocupe. Responder
oziel 16 de fevereiro de 2018 para candidatos de ampla concorrência e preciso ter comprovação de renda também? Responder
Caroline 5 de fevereiro de 2018 Oi profe, estou com uma dúvida… pela cota do estudante de escola publica integral independente da renda, é necessário: Declaração de renda per capita familiar e Questionário socioeconômico? Responder
Arytania 6 de fevereiro de 2018 Oi, Caroline! Se é independente da renda, você não precisa comprova-la. O questionário socioeconômico normalmente é pedido em qualquer tipo de cota. Responder
Liliane 1 de fevereiro de 2018 Tenho algumas duvidas,como faço pra tirar a declaração da matricula negativa simultânea e a declaração que estudei em escola pública, declaração de renda per capita ,declaração de raça e o questionario socioeconômico ???? Me ajude por favor?! Responder
Arytania 6 de fevereiro de 2018 Declaração de que estudou escola pública = na própria escola Renda per capita = os documentos estão listados no post e separados por categoria, veja quais deles você consegue reunir Declaração de raça, questionário socioeconômico e declaração da matricula negativa: a própria instituição disponibiliza Responder
Joyce 1 de fevereiro de 2018 Só a auto declaração de etnia acompanhada de uma foto basta? Ou preciso de outro documento que tenha minha cor? Ex: as certidões antigamente vinham com a etnia, agora não. Responder
Arytania 1 de fevereiro de 2018 Normalmente a auto declaração é o suficiente, MAS a instituição só aceita que o próprio estudante a leve. Isso porque alguns estudantes enviam os documentos por um portador/representante e não é o suficiente. Responder
Ingredy Brunele 31 de janeiro de 2018 Tenho 17 anos, preciso fazer o título de eleitor? Passei na segunda opção, porém quero esperar a lista de espera da 1° mas mesmo assim quero ter uma garantia. Posso me matricular na 2° opção e depois se passar na 1° eu posso fazer outra matrícula e a da 2° opção será cancelado? Responder
Arytania 31 de janeiro de 2018 Não precisa fazer o título agora, mas faça ainda esse ano. Sobre a matrícula, garanta sua vaga logo e vá levar a documentação. Já se candidatou a lista de espera? Se sim, aguarde o remanejamento. Se for remanejada, é só trocar. Responder
Ana Clara de Barros Lima 31 de janeiro de 2018 Olá tenho uma dúvida, meu grupo familiar é composto por minha mãe, minha irmã e eu , Meu pai não mora comigo ,mas minha mãe ainda está casada judicialmente com ele , porem ele não da pensao . posso fazer uma declaração de separação não judicial. Como posso comprovar isso ? Minha cota foi renda mínima e escola publica. Responder
Arytania 31 de janeiro de 2018 Você não pode fazer essa declaração, pois o casamento é legal. No site do Prouni achei a seguinte informação: “Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.” Leia mais sobre isso aqui: http://siteprouni.mec.gov.br/documentacao.php Ou seja, é possível que seus pais assinem um documento alegando que não são mais casados, MAS quem vai dizer como isso deve ser feito é o coordenador do PROUNI da faculdade que você for aprovada, ok? Vai dar tudo certo. Responder
William 31 de janeiro de 2018 Olá tenho uma duvida paasei pela cota L2 e quero saber se o documento do CADUNI substitui a comprovação de renda ; pois lendo a parte de documentos na pagina do SISU observei isso; Obrigada! Responder
Arytania 31 de janeiro de 2018 Oi, William! Pode sim, pois é um documento oficial, mas a instituição pode pedir mais algum documento. Vá logo no primeiro dia de matrícula para não ter problema. Responder