PROUNI : Saiba TUDO sobre documentação, renda e critérios

Olá, pessoal! Tudo bem?

Resolvi fazer um vídeo explicativo sobre o programa. Critérios, regras, documentação, contei um pouco da minha experiência como bolsista e espero esclarecer as dúvidas de vocês. Fique atento a todas as dicas para não ter problema no momento da inscrição nem no dia da matrícula.

As inscrições devem ser feitas aqui: http://siteprouni.mec.gov.br/

Confira as bolsas disponíveis no site oficial do programa: http://prounialuno.mec.gov.br//consulta/publica 

Logo abaixo está a lista completa dos documentos que vocês precisam apresentar no dia da matrícula. Utilizei as informações do site do PROUNI. Se tiverem alguma dúvida, deixem nos comentários.



1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:

  • Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação.
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
  • Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto.
  • Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes.
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
  • Passaporte emitido no Brasil.
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Contracheque emitido por órgão público.
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
  • Fatura de cartão de crédito.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

I – Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.

II – Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

III – Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

IV – Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

V – A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

3.1 – ASSALARIADOS

Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
CTPS registrada e atualizada.
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.2 – ATIVIDADE RURAL

Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3.3 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

3.4 – AUTÔNOMOS

Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.5 – PROFISSIONAIS LIBERAIS

Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.6 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

Três últimos contracheques de remuneração mensal.
Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

3.7 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

4. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS

  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
  • Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.

5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.

6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO

  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
  • Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
  • Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.

7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso

  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública como integrante de quadro de pessoal permanente da instituição.

8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso

  • Laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Documentos no site oficial do PROUNI: http://siteprouni.mec.gov.br/documentacao

11 Responses

  1. Lucas Alves Vieira

    Ola. Moro com minha somente com minha mãe e recebo pensão alimentícia do meu pai. Tambem será necessário que eu leve os documentos do meu pai ( RG, CPF, Carteira de trabalho) mesmo não morando com ele?

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  2. Keli Moura

    Olá, moro com meus pais na casa da minha irmã que é casada;(ao todo moramos eu, meus pais, minha irmã, o marido e um bebê) só tenho comprovante de endereço em nome do meu cunhado; meu pai está trabalhando registrado, minha mãe e meu cunhado são autônomos e eu e minha irmã não trabalhamos… como faço com as documentações de residência e renda? Preciso fazer uma declaração de que moramos todos na casa dele? E a renda, sendo autônomo como comprovar a renda? E nós que não trabalhamos temos que fazer uma declaração que não possuímos renda? HELLLLLP!

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  3. Rafael Bueno Lima

    Na hora da inscrição eu coloquei só eu no grupo familiar mas aqui em casa tem mais 3 o que eu faço?? Não tem como mudar mais depois que pré selecionado

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    • Arytania

      Algumas instituições permitem que você inclua outras pessoas, desde que o acréscimo não ultrapasse o valor da renda. Ligue para a instituição.

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  4. Nil Costa

    tenho duvidas em relação a renda quando se recebe bpc-loas, que no caso meu pai recebe bpc-loas auxilio ao idoso no valor de um salario minimo, e meu irmão que recebe o mesmo beneficio por ser deficiente fisico, é a unica fonte de renda na minha casa que conta com 4 pessoas, meu pai, minha mae meu irmao e eu…

    Na lei o bpc-loas não pode ser contado como renda, más em relação ao prouni não encontrei nada dizendo se entra no calculo da renda ou não.

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  5. Igor rafael

    Olá , moro só eu e minha mãe , não sou registrado no nome do meu pai , Preciso fazer uma declaração de que ele não mora comigo e nem me paga pensão ?
    Posso comprovar renda por meio de cadÚnico ?

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    • Arytania

      Se não há o nome do seu pai no seu registro, ele nem precisa ser citado. Você precisará levar os comprovantes de renda que citei no post, dependendo do grupo que sua mãe faça parte.

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  6. Maria Eduarda

    A renda da minha casa é a pensão alimentícia (R$ 1.500,00), mas não aparece nas opções de comprovação de renda, tem algum probelma?

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